Metodologia
O CORTE existe para ser uma referência pública e verificável sobre curtailment no Brasil. Esta página documenta integralmente de onde vêm os números — nenhum valor é estimado ou modelado por nós; tudo deriva por agregação direta dos dados publicados pelo ONS.
1. Fonte dos dados
Usamos os conjuntos de dados de Restrição de Operação por Constrained-off do Portal de Dados Abertos do ONS, nas suas versões por usina/conjunto: eólicas (desde outubro/2021) e fotovoltaicas (desde abril/2024). Os arquivos são mensais, com um registro por usina/conjunto e período de 30 minutos, e trazem geração verificada, geração de referência (o contrafactual sem restrição), razão e origem da restrição. Licença CC-BY com crédito ao ONS. O ONS atualiza os arquivos diariamente (12h e 19h) e pode reapurar meses já publicados; recarregamos os meses recentes a cada atualização.
2. Fórmula do corte
Para cada período de 30 minutos em que a usina esteve sob restrição ativa (campo cod_razaorestricao preenchido):
corte_MWh = max(0, (referência_final ?? referência) − geração_verificada) × 0,5 h
onde referência_final (val_geracaoreferenciafinal) é a geração de referência consolidada pelo ONS na apuração de constrained-off (Rotina Operacional RO-AO.BR.13 do Manual de Procedimentos da Operação, Submódulo 5.13) e referência (val_geracaoreferencia) é a estimativa usada quando a final não está preenchida — na prática a final só existe numa minoria dos registros restritos. Truncamos em zero: períodos restritos com geração acima da referência não geram "corte negativo". A taxa de corte mostrada no site é corte ÷ (geração verificada + corte), usando como denominador a produção que teria ocorrido sem restrição, calculada só com usinas do próprio dataset.
3. Razões da restrição e ressarcimento
Cada registro restrito traz a razão classificada pelo ONS (dicionário de dados oficial):
- ENE — razão energética: sobreoferta no sistema (geração que não cabe na carga). É hoje a maior parcela do corte e está expressamente excluída de ressarcimento pela Lei nº 15.269/2025 (art. 9º, que altera a Lei nº 10.848/2004).
- CNF — confiabilidade: atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica. Ressarcível via ESS após a Lei nº 15.269/2025, com ressalvas (não cobre casos em que o parecer de acesso indicava a restrição ou em que a usina descumpre requisitos técnicos).
- REL — indisponibilidade externa: falha ou indisponibilidade em instalação de transmissão/conexão fora da usina. Ressarcível (regime da REN ANEEL nº 1.030/2022, com franquia anual de horas, e mantido pela lei).
- PAR — restrição do parecer de acesso: limitação já prevista no acesso da usina; não ressarcível. (Não ocorre nos dados publicados até junho de 2026.)
Referências: REN ANEEL nº 927/2021 e REN ANEEL nº 1.030/2022 (eólicas); REN ANEEL nº 1.073/2023 (fotovoltaicas); Lei nº 15.269/2025; Procedimentos de Rede do ONS, Submódulo 6.5. A compensação retroativa (set/2023–nov/2025) prevista no art. 1º-B da lei ainda estava em regulamentação quando esta página foi atualizada — não fazemos aqui nenhuma estimativa financeira, e nada neste site é aconselhamento regulatório ou de investimento.
4. Escopo e limitações
- Cobertura ≠ frota total. Os datasets cobrem usinas nas modalidades de operação Tipo I, II-B e II-C (programação/despacho acompanhados pelo ONS) — justamente as sujeitas a constrained-off. Geração distribuída e usinas fora dessas modalidades não aparecem.
- Unidade mínima: usina ou conjunto. O ONS atribui o corte a usinas ou a conjuntos de usinas (
CJU_*); não é possível decompor o corte de um conjunto entre suas usinas individuais com os dados públicos. - A série solar começa em abril/2024, quando passou a vigorar a apuração de constrained-off para fotovoltaicas (REN 1.073/2023) — não significa que não houve corte antes, e sim que não havia apuração publicada.
- Dados sujeitos a reapuração. O ONS avisa que os arquivos “fazem parte de um processo de consistência recorrente e podem ser atualizados após a publicação”. Números de meses recentes podem mudar levemente entre atualizações.
- Mês parcial excluído. A série termina no último mês civil completo disponível (junho de 2026 nesta versão).
- Degrau metodológico em ago/2025. A revisão 08 da RO-AO.BR.13 removeu a tolerância de 5%/5 MW da apuração — pequenas diferenças entre geração e limite passaram a contar como corte, o que pode elevar a série a partir dessa data.
- Horário de Brasília nos timestamps; meses são meses civis locais.
5. Como reproduzir
Os agregados exibidos aqui estão disponíveis em CSV aberto. O pipeline completo (download dos arquivos do ONS, agregação e geração deste site) é código aberto no repositório do projeto. Dados desta versão: gerados em 10/07/2026, série até junho de 2026.
6. Créditos e contato
Dados: © ONS, licença CC-BY, transformados por agregação conforme descrito acima. Este site não é afiliado ao ONS, à ANEEL ou à CCEE. Erros e sugestões: abra uma issue.